Governo do DF quer reduzir ICMS do cigarro

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Pelo menos 12% da população do DF é dependente do cigarro/Arquivo
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Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto polêmico, que propõe a redução em seis pontos percentuais da alíquota do ICMS sobre o comércio de tabaco (cigarros e afins). O governo do DF pretende melhorar a competição com o estado de Goiás que tem um índice menor, mas a redução na capital federal vai implicar numa renúncia fiscal de R$ 17 milhões em 2019.

Além do componente econômico, reduzir o ICMS sobre o cigarro tem implicações morais e de saúde pública. No documento “Uma análise ampla da tributação de cigarros no Brasil”, assinado por Nelson Leitão Paes, o fumo constitui um dos principais problemas de saúde pública no mundo inteiro.

No projeto recebeu até agora três emendas, uma delas supressiva, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PRB)> O governo distrital propõe reduzir a alíquota de 35% para 29%. O projeto altera a Lei 1.254, de novembro de 1996 que dispõe quanto ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

“Topo discutir essa redução do imposto caso a indústria tabagista se comprometa a construir as creches ou os outros itens”, disse. Críticas também foram feitas pelos deputados distritais Wasny de Roure (PT) e Júlio César (PRB).

Nelson Leitão Paes observa também no seu estudo que a estratégia de aumentar os preços dos cigarros via tributação apresenta uma grande vulnerabilidade. “Preços elevados estimulam o contrabando de cigarros”. A participação relativa da arrecadação com cigarro (dados de 2011) é de 0,22% do PiB nacional.

O contrabando e a produção informal são responsáveis por quase 30% do mercado brasileiro, de acordo com Leitão Paes. “A tributação elevada, os baixos custos de produção no Paraguai, a existência de canais de distribuição e a fragilidade nas fronteiras brasileiras ajudam a compreender um quadro difícil”.

Os cigarros sofrem a incidência da tributação federal [o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins] e da tributação estadual [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS].

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