Montar uma rádio e transmitir pela internet não é uma atividade clandestina que contraria a legislação da radiodifusão. A conclusão unânime é da 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, de Brasília, ao analisar uma denúncia do Ministério Público Federal a partir de uma ação que deu entrada na 2ª, Vara Federal de Salvador.
Segundo a decisão, “a mera distribuição de internet mediante radiodifusão, sem a devida autorização legal, não consubstancia crime e, consequentemente, não encontra perigo de forma concreta na conduta do agente”.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a concepção de internet livre se espalhou pela maioria dos países, que vêm se abstendo de promover qualquer tipo de controle de fiscalização sobre os serviços prestados através da radiodifusão.


