Bem que o Ministério Público do Distrito Federal tentou através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF manteve a constitucionalidade de quatro leis distritais que reservam vagas para idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes em estacionamentos públicos e privados. O julgamento foi hoje e foi concluído por maioria de votos.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Governador do DF, bem como a Procuradoria Geral do DF se manifestaram em defesa da constitucionalidade da lei. O MPDF foi contra. As leis são a 2,477/1999, 3.295/2004, 5.177/2013 e 5.613/2016. Para os desembargadores, não há “ofensa” à Lei Orgânica e ao conjunto urbanístico de Brasília assim como ao tombamento.
Na Adin o MP alegou que as normas seriam formalmente inconstitucionais, pois “tiveram iniciativa parlamentar, e tratam de administração de espaços públicos e de uso e ocupação do solo, matérias que são de legislação exclusiva do Governador do DF, além de também violarem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito”.
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