Acabou a farra dos prefeitos que se utilizam de verba da educação para pagar honorários aos advogados. É que a primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) seja usado para esse tipo de serviço.
Para os ministros, os R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação. Esse já era um entendimento do Ministério Público Federal defendido desde o ano passado.
Segundo estimativa do MPF, os precatórios devidos pela União que devem ser pagos a mais de 3.800 municípios. Muitas dessas prefeituras contrataram advogados para executar a decisão. Os escritórios cobravam em média de 20% a 30% do valor da causa em honorários.
Segundo o MPF, “a utilização [da verba do Fundo] fora da destinação legal implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio”. O entendimento tem respaldo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
