A escola da rede particular Sociedade Candanga de Educação e Cultura, de Águas Claras, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 17 mil por dano material aos pais de uma criança de três. O aluno era constantemente agredido por professores na sala de aula.
A sentença apresentada pelo desembargador César Loyola e acompanhada por unanimidade pelos integrantes da 2ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação da primeira instância. As agressões foram gravadas num celular por uma auxiliar da escola. As imagens serviram como provas, mas os advogados da escola queriam que fossem descartadas por serem clandestinas.
Na sentença do 4o. Juizado Especial Cível de Taguatinga, o juiz afirmou que “ao expor um cenário de terror psicológico, de constante agressividade por parte dos cuidadores, a escola induz a criança, na mais tenra idade e em época de maior absorção cultural, a ideia de que o perfil de cidadão esperado pela sociedade é o agressivo, bullier”.
Em relação ao dano material, o colegiado do TJDF observou que “a escola deve ressarcir os pais do aluno das quantias despendidas com a matrícula, com o material escolar e com o uniforme, haja vista a transferência do infante para outra instituição de ensino antes da conclusão do período letivo; bem como do valor das mensalidades correspondentes ao período do ilícito contratual”.