A Latam Airlines Group S.A. deverá pagar R$ 18 mil a título de indenização moral e material a Itamar Carvalho Pereira, cliente da empresa que teve três bilhetes remarcados para retornar de Miami para o Brasil no ano passado. A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirma parcialmente uma decisão da primeira instância.
A empresa apresentou uma falha na sua defesa no 7º Juizado Especial Cível de Brasília, pois informou apenas que a remarcação das passagens era por motivos de mau tempo. Somente na segunda turma recursal do TJDF explicou que a passagem do Furacão Irma pela Flórida é que ocasionou o cancelamento de inúmeros voos.
Esse detalhe que seria fundamental para evitar o pagamento da indenização não foi considerado pelos desembargadores. O relator do processo, juiz Arnaldo Corrêa Silva explicou que não cabe “à recorrente, após prolação da sentença, trazer informação que deveria ter sido mencionada em sua contestação”.
De acordo com o processo, o passageiro adquiriu passagens de ida e volta da empresa requerida para passar férias com a família nos Estados Unidos. O trecho de ida (Brasília-Guarulhos-Nova York), em 5/9/2017, ocorreu normalmente, mas o voo de volta (Miami-Guarulhos), previsto para o dia 9/9/2017, foi cancelado com dois dias de antecedência. Segundo a narrativa, a empresa aérea ofereceu um novo voo no dia 10/9/2017, que também foi cancelado, e depois ofertou novos bilhetes para a data de 16/9/2017, quando finalmente conseguiu retornar ao Brasil.
