Veja as principais decisões da MP para avaliar benefícios do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta sexta-feira (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão).

As decisões

01 – As principais mudanças atingem o auxílio-reclusão, que terá carência de 24 contribuições para ser concedido às famílias do preso. A partir de agora, o pagamento será apenas para dependentes de presos em regime fechado, excluindo o semiaberto.

02 – Haverá alterações para a concessão de pensão por morte. Passará a ser exigida prova documental para comprovação de união estável ou dependência econômica. Hoje, basta a prova testemunhal. Também foi estipulado um prazo para que filhos recebam pensão. Será necessário requerer o benefício em até seis meses.

03 – A MP prevê que, a partir de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural será através de um cadastro de segurados especiais. Antes disso, os trabalhadores terão que encaminhar autodeclaração referente ao período de serviço, que não poderá ser inferior a 15 anos, homologado por entidades ligados ao Ministério da Agricultura. A ação diminui o protagonismo de sindicatos rurais.

04 – Passarão pelo pente-fino benefícios de natureza assistencial, trabalhista e tributária. A ideia é que o mutirão de reavaliação desses auxílios, com base na MP, se estenda até o fim de 2020.

05 – Haverá o pagamento de bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.

06 – O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que a expectativa do governo é economizar R$ 9 bilhões com a medida.

07 – O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. 

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