Globo é condenada no caso da “cura gay”

Um grupo de 14 psicólogos conseguiu na justiça de primeira instância do Distrito Federal uma indenização por danos morais contra a Rede Globo (Rede Globo Participações S.A) por reportagens publicadas em setembro de 2017 no Jornal Nacional e no Fantástico.

Esse grupo teria defendido, segundo as matérias, o tratamento de reversão sexual, considerando a homossexualidade como doença. Alegam que a matéria veiculava falácias, sem que eles pudessem se defender, vinculando-os ao charlatanismo. O caso ficou conhecido como a “cura gay”.

Na ação, os demandantes pediram R$ 200 mil da emissora, mas o juiz da 25ª. Vara Cível, Júlio Roberto dos Reis, fixou em R$ 30 mil a indenização para a demandante Rozangela Alves Justino que teve a imagem mais exposta e foi o alvo principal das “reportagens ofensivas”, e R$ 10 mil para cada um dos outros 14 autores da ação. Cabe recurso da sentença.

O juiz afirmou em sua sentença que “na verdade, a empresa demandada exerceu juízo de valor e atacou a reputação dos psicólogos, reputando a prática de charlatanismo, bem como distorcendo a finalidade da ação popular ajuizada simplesmente porque acreditou que a finalidade desta fosse considerar a homossexualidade uma patologia, não se atentando para os pedidos formulados na ação popular e o alcance da decisão judicial”.

Autores da ação:

Rozangela Alves Justino, Auristela Lopes Brasileiro de Moraes, Rosangela Nascimento de Mendonca, Rosangela Aparecida Rossi Andreossi Rodrigues, Edna Maria Fernandes Teixeira, Diana de Sousa Araujo Barros, Adriano Jose Lima e Silva, Rafael Monteiro Teixeira Arndt, Deuza Maria de Avellar, Alzira Caroline Ferreira Oliveira, Venia dias Teixeira, Rachel Goncalves Cardoso Saravy, Leticia Colombo Medeiros Ferraz, Mariglauci Machado Wegermann, Marcia Cristina Passarelles de Souza.

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