A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) obteve, na terça-feira (29), decisão liminar que suspende a nomeação de candidatos excedentes no último concurso para agente da Polícia Civil, realizado em 2013. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) havia determinado a convocação dos candidatos remanescentes para novo curso de formação, mas essa possibilidade não está prevista na abertura do concurso.
O edital previa 300 vagas para o cargo de agente de polícia e a criação de cadastro de reserva com 600 nomes. A partir da posição 901º, descontadas desistências e empates, os candidatos estariam eliminados do concurso, independente das notas obtidas. A decisão do TCDF permitia que esses candidatos eliminados fossem convocados e impedia a realização de novo concurso até que todos tivessem sido nomeados.
Na ação, a Prodep pede que os candidatos com colocações a partir de 901º, descontadas desistências e empates, sejam considerados eliminados do concurso. Também pede que as decisões baseadas na interpretação equivocada do TCDF sejam desconstituídas.
De acordo com a ação, “admitir a chamada de eliminados é como permitir a entrada de qualquer um nas forças policiais: bastaria ter estado inscrito no concurso e a vaga ficaria assegurada. A burla tentada é tão esdrúxula que se aproxima de algo como uma criação de uma ‘dispensa de licitação’ no âmbito do concurso público.



















