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Fraga é condenado a seis anos em regime semi-aberto

O ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) foi condenado pela segunda vez, desta vez pela prática de crime de concussão, quando o servidor público recebe vantagem em função do cargo. A sentença do juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Em setembro do ano passado, Fraga foi condenado pelo mesmo crime num caso que envolveu a Coopertran. Ele teria recebido R$ 350 mil de propina. Neste caso, ele foi condenado a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semi-aberto, além de 14 dias-multa.

Quando secretário dos Transportes, Fraga teria recebido vantagens para assinar contrato decorrente da Concorrência Pública n. 001/07-ST, para prestação de serviços de transporte, com a empresa Coopatag. A pena fixada pelo magistrado foi de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, com direito de recorrer em liberdade.

Na sentença, o juiz afirmou que José Geraldo confessou todo o esquema organizado por João Alberto Fraga, afirmando categoricamente que foi o responsável por buscar a ‘propina‘, destacando, inclusive, que do dinheiro arrecadado, R$ 600.000,00, R$ 150.000,00 caberiam ao acusado”.

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