Proposta de Emenda à Constituição interrompe a contagem de prazo de validade de concursos públicos já realizados quando não há verba para a convocação de novos servidores.
Os concursos públicos têm validade de dois anos prorrogável por mais dois. Nesse período, os candidatos podem ser chamados, em ordem de aprovação, para preencherem as vagas previstas e outras que porventura venham a surgir. Após vencido o prazo, o órgão precisa fazer outra seleção.
A autora da PEC 02/2019, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), explica que “deixar os concursos caducarem sem a nomeação sequer de um número mínimo de aprovados em razão da falta de recursos financeiros não é o mais adequado ao interesse público”, segundo registro da Agência Senado.
A senadora explica que, em face da crise fiscal do país, muitos órgãos federais, estaduais e municipais suspendem suas nomeações, mesmo havendo carência de pessoal.