A reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro transfere para uma lei complementar de iniciativa do Executivo a possibilidade de definir importantes pontos da aposentadoria, como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição, carimbando como “transitórias” as novidades recém-divulgadas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A votação de uma lei complementar, por outro lado, é mais simples e requer maioria absoluta, com aval de 257 deputados e 41 senadores, em votação em dois turnos na Câmara e turno único no Senado.
Com isso, a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, por exemplo, valerá até que uma nova mudança seja instituída por lei complementar. O mesmo valerá para a contribuição mínima de 20 anos no serviço privado e 25 anos no serviço público.
Na prática, a PEC abre o caminho para que novos desenhos previdenciários sejam propostos à frente sem precisarem mexer na Constituição, evitando um processo que demanda tempo e capital político. Para ser aprovada, uma PEC necessita do apoio de três quintos dos deputados (308) e senadores (49), em votação em dois turnos em cada Casa no Congresso.


























