Claro é condenada pela justiça do DF por contrato abusivo

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A Claro S.A foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais causados pela negativa da empresa em rescindir contrato fraudulento embutido no plano de telefonia móvel, pois não havia um pacto de fidelização. A cliente decidiu cancelar o plano, o que não foi permitido pela Claro.

A operadora defendeu a existência e legalidade do contrato, e que não pode ser responsabilizada por eventual fraude cometida por terceiro. A juíza titular Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá deu parcial provimento aos pedidos da autora, anulou o contrato e condenou a companhia de telefonia a restituir os valores pagos indevidamente.

A 1a Turma Recursal Dos Juizados Especiais do Distrito Federal reformou sentença para incluir na condenação da Claro o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Segundo os magistrados a conduta da empresa foi abusiva e foi suficiente para ensejar danos morais.

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