O presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi obrigado pela justiça a deixar o cargo. A suspensão da posse de Fernando Rodrigues Ferreira Leite foi determinada pela justiça a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), que entrou no dia 11 de fevereiro com uma ação civil pública pelo afastamento.
A Caesb informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. veja a nota abaixo. Atualizado às 17h46
De acordo com a assessoria de imprensa do MP, a alegação foi de que Fernando Leite não pode ocupar o cargo em razão de estar proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos e estar com os direitos políticos suspensos, os quais só estarão exauridos em setembro/2019. A decisão é mais um revés para a administração de Ibaneis Rocha (MDB).
Ele foi condenado em 2016 (ação nº 2006.01.1.033927-9) à perda do cargo de presidente da Caesb pela prática de ato de improbidade administrativa. “No entendimento dos promotores de Justiça, o atual gestor também não tem a reputação ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente”.
Nota à imprensa
A Caesb e o presidente Fernando Leite aguardam a notificação do TJDFT. Salientamos ainda que a efetivação da liminar depende da apreciação do pedido de efeito suspensivo que será formulado pelos advogados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que deverá se pronunciar brevemente.


























