Compartilhe:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu liberar a execução e cumprimento das sentenças judiciais que haviam determinado o pagamento a poupadores de correções de expurgos inflacionários referentes ao plano econômico Collor II, reconsiderando posição adotada anteriormente que suspendeu nacionalmente esses processos.
Na decisão, Gilmar Mendes citou o fato de ter homologado o acordo coletivo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90. Foi dado na ocasião dois anos de prazo para que os interessados se manifestassem em relação à proposta.