Pelo menos 150 pessoas foram demitidas nos últimos quatro meses no Sistema Fecomércio do Distrito Federal, que é integrado pela própria Fecomércio, o Instituto Fecomércio (IF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Social do Comércio (Sesc). As demissões estão ocorrendo progressivamente e tem sido determinadas pelo novo presidente da Federação do Comércio.
Francisco Maia assumiu o cargo no início de fevereiro, depois de duas eleições. A primeira foi anulada porque não seguiu o regimento interno do sistema. A eleição da chapa única surgiu a partir dei um acordo após a renúncia do ex-senador Adelmir Santana, que alegou questões particulares. Estaria cansado depois de ficar na função por quase 18 anos. Maia era o vice-presidente da entidade.
As demissões suscitaram uma série de especulações. Uma delas seria uma “caça às bruxas” da nova diretoria, que estaria perseguindo antigos funcionários. A segunda seria um ajuste por conta da ameaça de cortes no repasse de recursos ao “Sistema S” pelo Ministério da Economia. As demissões fariam parte de um ajuste orçamentário – anunciado por Paulo Guedes – prevendo o período de vacas magras. A tesourada contra nove entidades poderia afetar a oferta de vagas nas escolas do Senac, por exemplo.
Entre os demitidos estão diretores e gerentes, muitos dos quais colocados no cargo por Santana. Funcionários que não ocupavam funções de maior responsabilidade também perderam seus empregos, como secretárias e técnicos. Muitos desses funcionários com mais de 10 a 15 anos de trabalho no sistema.
Atualmente, estão na folha de pagamento dos quatro órgãos cerca de 3 mil pessoas. O orçamento anual ultrapassa a R$ 300 milhões, mas o site da entidade não possui um “portal de transparência” que especifica os gastos, os investimentos e detalhes sobre o quadro de pessoal.
O site da Confederação Nacional do Comércio também não mostra transparência de dados, embora essas entidades sobrevivam também graças a dinheiro público.
Veja como funciona a divisão de contribuição, segundo a própria CNC: o Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim: 5% para a CNC; 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria; 60% para os sindicatos arrecadadores; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
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