O ex-governador petista Agnelo Queiroz passou a ser réu por uma pedalada fiscal praticada entre 1º. de maio e 31 de dezembro de 2014. Ele autorizou obrigações de despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro. Além do ex-governador, passaram a réus os ex-decretários do Planejamento, Paulo Antenor Oliveira e da Fazenda, Adonias Reis Santiago, e Swendenberger do Nascimento Barbosa, que irão responder por crimes contra as finanças públicas e improbidade administrativa.
Na esfera cível, o Ministério Público sustenta que houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta é a primeira ação de pedalada fiscal contra um ex-governador na história do DF. A ação penal tramita na 3ª. Vara Criminal de Brasília e a ação de improbidade administrativa na 2ª. Vara Criminal de Brasília.
Na ação de improbidade, o Ministério Público pede a perda da função pública de cada um deles, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil, no mínimo, de 50 vezes ao valor da remuneração percebida e, ainda, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três, além dos pagamento das custas judiciais.
No encerramento do exercício de 2013, a disponibilidade financeira nas fontes de recursos não vinculados indicava déficit de R$ 346,2 milhões. O resultado primário do exercício atingiu R$ 1,2 bilhão negativo. Relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de 27 de julho de 2015, identificou o montante de R$ 21,2 bilhões, correspondente ao total de despesas empenhadas no exercício de 2014, que não foram inscritas em restos a pagar.
De acordo com a legislação, é vedado ao titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.























