Um candidato que foi barrado no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, foi autorizado a concluir o certame pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. A organização do certame tinha eliminado o concorrente por um registro policial anterior ao concurso.
A comissão avaliadora reconheceu que não houve de omissão de informações de James Ferreira Costa Santana, mas manteve a contraindicação do candidato com base na existência de registro policial pela suposta prática do crime de receptação.
A decisão, o juiz André Silva Ribeiro destacou, contudo, que a mencionada ocorrência sequer gerou a instauração de ação penal. “Com efeito, foi determinado o arquivamento do feito com base na ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia. Dessa maneira, constata-se que o motivo alegado para contraindicação do impetrante não justifica sua exclusão do certame” – concluiu.

