UFRN proíbe candidatos em concurso com mestrado e doutorado

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidirá sobre uma decisão administrativa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A instituição proibiu a participação de concorrentes em concurso público da com diplomas de mestrado e doutorado em certames que exige apenas um menor nível educacional.

Num parecer apresentado ao TRF5, o Ministério Público Federal sustentou que impossibilitar candidatos que possuem qualificação superior àquela exigida no edital, “demonstra, nitidamente, a ocorrência de ofensa à legislação”. 

Destacou também que a habilitação de profissionais com titulação de mestres ou doutores, “devidamente capacitados para a atuação em ensino superior, afastam, por completo, qualquer dúvida quanto a possibilidade deles poderem lecionar na área de educação básica, desde que respeitada a área específica de conhecimento”.

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