A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação da primeira instância contra a Clínica Geral e Ortopédica Sudoeste. Os desembargadores também concordaram com o relator, Teofilo Caetano, que no relatório negou recurso do médico Henry Greidinger Campos, num caso com a paciente Márcia Gomes Bessa. Este é o segundo médico condenado por negligência em menos de duas semanas.
Na 1ª instância, os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais, pois, segundo laudo pericial apresentado por médico especialista – a pedido da justiça – o médico e a clínica onde Márcia foi atendida, “excederam-se tanto no tratamento dispensado à paciente, quanto na compra dos materiais desnecessários para a realização do procedimento”.
Ela foi internada para fazer uma cirurgia chamada de rizotomia interfacetária, mas foi informada depois que tinha sido realizada uma outra intervenção cirúrgica, pois o plano de saúde não teria autorizado a procedimento originalmente indicado. A operadora do plano de saúde havia liberado três procedimentos solicitados pelo médico (Discografia, Discectomia e Rizotomia). Apesar da cirurgia, Márcia continuava com fortes dores na coluna.
O desembargador considerou o médico agiu com imprudência e/ou negligência. E manteve a condenação por danos morais, no valor de R$ 15 mil, arbitrada contra o médico e a clínica. “Esta última deverá responder solidariamente muito embora não tenha sido o local onde ultimada a intervenção cirúrgica, participara efetivamente da cadeia de serviços mediante a disponibilização de sua estrutura técnica e material para o atendimento primário à paciente”, explicou o desembargador.