A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, segundo informou a Agência Câmara.
Pela proposta, que é originária do Senado, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do exame, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, quando um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.

