O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e canudinhos no Distrito Federal. O decreto que regulamenta a legislação deve ser publicado em até 120 dias e nesse período serão definidas as medidas que envolvem a proibição.
A medida foi publicada no Diário Oficial de ontem (11) e também disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do DF, de acordo com a Agência Brasília. Também foi sancionada a lei que cria a Semana Maria da Penha nas escolas públicas e privadas.
Outra lei sancionada é a da cota racial de 20% nos concursos públicos no âmbito do Distrito Federal. A Lei distrital nº 6.321 abrange vagas em concursos para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e do Poder Legislativo. Os termos são os mesmos da Lei Federal de nº 13.990, de junho de 2014, conhecida como a Lei das Cotas.