A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Márcia Regina Araújo Lima, condenou a empresa Booking.com (Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda) ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela má prestação de serviço relativo à reserva de hotel.
O autor da ação Felipe Luiz Cordeiro de Andrade contratou estadia na cidade de Porto Alegre e, chegando ao local, percebeu que as acomodações não eram compatíveis com o que foi oferecido pelo site de viagens. A juíza constatou que as informações disponibilizadas no documento de reserva do Booking.com não foram suficientes para que o autor pudesse ter a exata noção das acomodações que contratou.
Ele contou que pagou três diárias em um hostel, por meio do site de reservas, com direito à cama de solteiro em dormitório misto, incluindo ar condicionado e café da manhã. Quando chegou ao destino, ele foi informado de que não havia café da manhã nem ar condicionado e que os lençóis de cama e as toalhas não seriam fornecidos. Além desses inconvenientes, a cama disponibilizada ficava localizada próxima a fios elétricos.
