A Associação do Comércio Varejista Feirantes do Guará do Distrito Federal vai ter que quitar a dívida de R$ 166,4 mil com a Caesb se quiser ter água novamente nas torneiras. O corte pela companhia foi feito em setembro do ano passado e logo depois a entidade entrou com um procedimento comum cível na 1ª. Vara da Fazenda Pública para o “religamento”.
O recurso foi negado nesta semana pelo juiz de Direito substituto, André Silva Ribeiro. Na sentença, o juiz observou que “embora os usuários do serviço (feirantes) estejam situados em local cujo funcionamento é autorizado pelo Poder Público, a Feira do Guará é voltada ao exercício de atividade econômica, não se justificando equiparação com unidades voltadas ao atendimento de serviços essenciais à população, como hospitais, escolas e outros congêneres”.
A alegação do advogado não convenceu. Ele disse que o corte seria ilegal, pois colocaria em risco a saúde dos compradores e causa enorme prejuízo aos feirantes. Antonio Poli Navega deverá entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do DF. Na Feira do Guará, que existe desde 1969, funcionam quase 500 bancas e muitos feirantes são especializados na cozinha regional nordestina.


