Município não pode proibir venda de bebida em postos de gasolina

posto de gasolina
Posto revendedor de combustível do grupo que abriu diversas vagas/Arquivo
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É inconstitucional a lei municipal que, em matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, utiliza-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional e estadual.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, que proibia a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível, segundo informou o Conjur.

Segundo o relator, desembargador Péricles Piza, a lei municipal ofende o pacto federativo, já que não é permitido ao município disciplinar uma matéria de forma distinta da legislação estadual. Isso porque, a Lei Estadual 16.927/2019 regulamentou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, permitindo o comércio dentro das lojas de conveniência. A decisão no Órgão Especial foi por unanimidade.

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