Motoristas que usam serviços de transportes pelo aplicativo Uber não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa, conforme decisão publicada nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa um importante precedente para a companhia no país, um de seus principais mercados.
O entendimento foi fixado na semana passada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
“Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.
“As ferramentas tecnológicas disponíveis permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma”, diz o texto.