Após longa discussão sobre a fixação de uma tese e modulação de efeitos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento se delatados devem apresentar alegações finais depois de delatores. Ele afirmou que o julgamento será retomado no início da sessão da próxima quarta (2).
O Misto Brasília transmitiu ao vivo a sessão do Supremo
Até o momento, seis ministros votaram para garantir a corréus delatados o direito de apresentar alegações finais após os delatores e três ministros votaram pela concessão de prazo comum. Ainda não votaram os ministro Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
A decisão do STF trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso de Aldemir Bendine. O HC não tem repercussão geral, mas servirá de orientação para todo o Judiciário. Decisões em sentido contrário tendem a ser derrubadas, mas não devem derrubar as sentenças até agora definidas no âmbito da Operação Lava Jato. É possível que no final esta decisão do STF vale apenas para casos futuros.
Como votaram os ministros
Ao acompanhar a divergência pela concessão de prazo sucessivo para alegações finais de corréus colaboradores e não colaboradores, o ministro Ricardo Lewandowski frisou que o contraditório é um dos valores mais caros da civilização ocidental.
O ministro Gilmar Mendes foi o quinto a voltar pela concessão de prazo sucessivo para alegações finais de corréus colaboradores e não colaboradores. Para o ministro, o prazo comum claramente causa prejuízo aos delatados.
O ministro Celso de Mello disse em seu voto que o Poder Judiciário deve respeitar o princípio do contraditório. O devido processo legal garante ao delatado a possibilidade de se manifestar por último, após o órgão estatal e após o agente colaborador, para que possa rebater todas as alegações incriminadoras imputadas a ele, disse o decano, para quem negar o prazo sucessivo equivale a suprimir o direito de defesa dos delatados. O voto do min. Celso é o sexto pelo prazo sucessivo para colaboradores e não colaboradores.
Terceira a votar pelo prazo sucessivo para colaboradores e não colaboradores, a ministra Cármen Lúcia disse que o réu colaborador só terá acesso aos benefícios da delação premiada se sua delação servir de início de meio de prova para condenação de delatados o que demonstra seu interesse na condenação dos demais réus. Para a ministra, a delação acaba tendo papel destacado na carga acusatória, o que justifica o prazo sucessivo. No caso concreto, contudo, a ministra disse que não houve nulidade.
Ao seguir o relator e votar pelo prazo comum para colaboradores e não colaboradores, o ministro Luiz Fux lembrou que delator e delatado são corréus e estão no polo passivo do processo. “Corréu delator não é assistente de acusação”, disse o ministro, lembrando ainda que, quando o processo chega na fase de alegações, delator e delatado já tem conhecimento de tudo que existe nos autos.
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência, entendendo que o prazo para alegações finais de corréus colaboradores e não colaboradores deve ser sucessivo. Segundo ela, ao dar prazo concomitante, a lei trata de forma igual réus que se encontram em posição desigual.
Ao acompanhar o relator e votar no sentido de que não existe razão para corréus delatados falarem após os colaboradores, o ministro Luís Barroso lembrou que as alegações finais não trazem qualquer inovação. Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais, disse o ministro. Os réus se defendem das provas já produzidas nas fases anteriores do processo. Se houver inovação nas alegações finais, o juiz tem que abrir prazo para que defesas se manifestem.
Para o ministro Alexandre de Moraes, por respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o delatado tem direito de falar por último para responder a todas as acusações que lhe forem imputadas, inclusive pelo delator.
O julgamento começou ontem (25), quando foram apresentadas as manifestações da defesa, do Ministério Público e de amigos da Corte (amici curiae). Em seguida o relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto no sentido de que as alegações finais de delatores e delatados devem ser apresentadas no mesmo prazo. (Com o Jota e assessoria do STF)