Será na sessão desta quinta-feira (03) que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir uma tese (ou escala) para garantir a segurança jurídica sobre ações penais com réus colaboradores e não colaboradores. Por maioria de votos, os ministros decidiram hoje que é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração.
Na sessão será discutida uma proposta de tese formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. O tema foi debatido por dois dias no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato., informou a assessoria de Imprensa da Corte.
O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros do STF Marco Aurélio e Dias Toffoli. Em voto pelo indeferimento do pedido, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a apresentação de alegações finais com prazo diferenciado para delator e delatado contraria as normas penais, que estabelecem prazo comum para todos os réus.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, para se beneficiar do acordo de delação, o colaborador é obrigado a falar contra o delatado e se torna, na prática, uma testemunha de acusação. Para o presidente, o exercício do contraditório só será exercido plenamente se o delatado se manifestar por último.