O Ministério Público Federal (MPF) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a anulação da sentença contra o ex-presidente Lula da Silva (PT) referente ao sítio em Atibaia (SP). No processo, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão.
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. Durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram os argumentos finais depois dos réus delatados.
O procurador regional Maurício Gerun pediu que o caso volte à fase de alegações finais (última etapa de manifestações) na primeira instância, argumentando que os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) anulando casos da Lava Jato são precedentes que devem ser aplicados ao processo do petista. O STF definiu em agosto que réus delatados têm direito a fazer suas alegações finais após os réus delatores.
O STF anulou duas ações da Lava Jato com base no argumento de que em um processo com réus delatores e delatados, os colaboradores devem falar primeiro e os delatados depois, para que estes tenham oportunidade de se defender das acusações.
De acordo com Gerun, considerando as decisões, é necessário anular a sentença de Lula para manter a coerência do sistema jurídico e “evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Lava-Jato no TRF-4, já havia agendado, antes da manifestação do MPF, o julgamento sobre a possível anulação da condenação de Lula no caso do sítio para o próximo dia 30.




















