O programa Feira Legal cadastrou até o momento 834 no Núcleo Bandeirante, Cruzeiro e Guará, o que permite um maior controle dos negócios no setor, que passa a ter um benefício a partir desta terça-feira. É que entrou em vigor a Lei n° 6.402/2019, que regula e organiza e funcionamento das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A nova lei também prevê que as despesas de água e energia elétrica das feiras e da Galeria dos Estados serão custeadas pelo governo do Distrito Federal, por meio de orçamento previsto para as administrações regionais (e apenas nas áreas comuns). O benefício atende o uso coletivo, já que cada permissionário de box terá que arcar com suas despesas. Esse benefício atende a cerca de 20 mil pessoas empregadas neste tipo de atividade.
Serão atendidos os feirantes de 36 feiras permanentes, 38 livres e quatro shoppings populares, além da Galeria dos Estados. Esses locais ficam a sob coordenação do governo do Distrito Federal, mas a limpeza e a segurança das feiras terão custeio dividido entre os permissionários.