A construtora Direcional Taguatinga Engenharia Ltda foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 9,2 mil (R$ 2,5 mil de lucros cessantes e R$ 6,7 mil a título indenização por danos emergentes e juros de obra). A empresa atrasou em quase um ano a entrega de um apartamento em Santa Maria, previsto para maio de 2013, mas as chaves só foram entregues em março de 2014.
A ação proposta por Luciana Alves de Brito foi julgada pela juíza de Direito de Brasília Marília de Ávila e Silva Sampaio. A construtora disse que não houve atrasos e que a cliente perdeu o prazo, mas a magistrada concluiu que relação contratual é de dez anos. A empresa tem sede em Belo Horizonte com atuação em 13 estados e no Distrito Federal.
Marília de Ávila também concluiu que houve atraso na entrega do imóvel e que o devedor deve “responder pelos prejuízos causados, os quais abrangem o que o credor efetivamente perdeu, além do que razoavelmente deixou de lucrar”.


