O juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília, Alex Costa de Oliveira, acolheu parcialmente pedido de reconsideração, apresentado pela direção nacional do PSL, para permitir o prosseguimento dos processos disciplinares instaurados contra 19 parlamentares do partido. Mas o juiz vetou a possibilidade de aplicação de penalidades, de forma liminar, contra os deputados autores da ação cautelar.
A decisão divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informa que a ação foi proposta por deputados do PSL, tendo em vista procedimento disciplinar instaurado pela legenda, que resultou na aplicação de penalidade de suspensão das atividades parlamentares/partidárias. Em decisão anterior, o magistrado havia determinado a suspensão dos procedimentos instaurados, uma vez que as notificações contra os deputados federais teriam sido expedidas sem o inteiro teor da representação, o que inviabilizaria a defesa dos parlamentares.
O PSL apresentou pedido de reconsideração sob a alegação de que, após deliberação dos membros do diretório nacional, no último dia 22, houve rejeição dos pedidos liminares e foi determinada nova notificação de todos os representados por Oficial do Cartório de Notas, contendo cópia integral do processo.
Os deputados
Alcibio Mesquita Bibo Nunes
Alessandra da Silva
Beatriz Kicis Torrents de Sordi
Carla Zambelli Salgado
Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior
Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro
Daniel Lúcio da Silveira
Aline Sleutjes
Christine Nogueira dos Reis
Elieser Girao Monteiro Filho
Geraldo Júnio do Amaral
Hélio Fernando Barbosa Lopes
José Guilherme Negrao Peixotoluiz Alberto Ovando
Luiz Armando Schroeder Reis
Luiz Philippe de Orleans e Braganca
Márcio da Silveira Labre
Ubiratan Antunes Sanderson
Vítor Hugo de Araújo Almeida


