As rodovias que dão acesso às regiões administrativas do Distrito Federal vão ter ponto dos caminhoneiros. As condições de segurança, sanitárias e de conforto ainda serão regulamentadas por decreto, assim como serão definidos os estudos para a localização dessas paradas de descanso.
Os pontos dos caminhoneiros estão previstos na Lei 6.404/2019, que foi publicada hoje (01) no Diário Oficial do DF. O secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casemiro, explicou que o estudo sobre os locais que se moldam à lei leva em consideração que alguns desses já são ocupados de forma improvisada por caminhoneiros.
“Isso acontece nas vias de acesso que passam pelo Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Park Way, Águas Claras e Taguatinga”. Os serviços para implementar a infraestrutura serão feitos por empresa a ser contratada.






















