Decisão do STF vai beneficiar Lula e Zé Dirceu

Ministro Dias Toffoli Misto Brasília
Foffoli é ministro do Supremo Tribunal Federal/Arquivo
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, apresentou esta noite o seu voto minerva no julgamento da inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. Com um placar apertado de 6 a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância. “A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal

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Ministro Alexandre de Moraes afirmou que o cumprimento da prisão em segunda instância não desrespeita o princípio constitucional da presunção de inocência. “Não se pode transformar esses tribunais [segunda instância] em tribunais de mera passagem. É ele, o tribunal, órgão colegiado, que vai analisar pela última vez todas as provas”, disse.

Ministro Roberto Barroso disse que a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um “poderoso incentivo” à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.

“Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato”, disse.

Ministro Edson Fachin sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na Constituição, em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a condenação em segundo grau, e que a jurisprudência internacional confirma ser o duplo grau de jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento justo e de uma Justiça eficaz.

“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for examinado”, disse Fachin.

Ministro Luiz Fux citou crimes de grande repercussão no país, como o caso do assassinato da menina Isabella Nardoni, do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé e do escândalo de corrupção dos Anões do Orçamento para justificar que uma condenação não pode esperar o fim de todos os recursos para início do cumprimento da condenação.

“Essa situação de iniciar uma execução penal só depois de transitada e julgada a sentença, efetivamente, isso não representa aquilo que é o anseio de Justiça”, disse.

No entendimento de Fux, o princípio constitucional da presunção de inocência está relacionado com as provas contra um acusado e vai sendo mitigada com o andamento do processo e à medida que os recursos contra a condenação são rejeitados pela Justiça.

Ministra Cármen Lúcia afirmou que a Constituição deve ser interpretada levando-se em conta a “eficácia do sistema criminal”, de modo que “se tenha garantida a plena observância do acatamento da lei”. Ela considerou que impedir a prisão após segunda instância acarretaria na “frustação daqueles que sofreram como consequência do delito”.

Em seu voto, Cármen Lúcia chegou a dizer que seria “voto vencido”, dando uma pista sobre a resolução do julgamento. Ela também elogiou os colegas que pensam diferente. “O contraditório é do direito porque é da vida. Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre”, afirmou.

Ministro Marco Aurélio afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.

“A harmonia, com a Constituição de 1988, do Artigo 283 do Código de Processo Penal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, afirmou o ministro.

Ministra Rosa Weber disse que a execução antecipada da pena, antes do julgamento dos recursos nos tribunais superiores, não é compatível com a Constituição. Segundo Rosa Weber, o texto constitucional fixou que a presunção de inocência garante que a prisão para cumprimento da pena somente pode ocorrer com o fim dos recursos.

“Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada. Mas, optou por consagrar expressamente a presunção de inocência, ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção de inocência, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse.

Ministro Ricardo Lewandowski disse que a Constituição estabeleceu como cláusula pétrea que a prisão para cumprimento de condenação somente pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, fim de todos os recursos nos tribunais superiores.

“A jurisprudência desse Tribunal consolidou-se, salvo um lapso de tempo, que ofende o princípio da presunção da inocência a execução da pena de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, afirmou.

Ministro Gilmar Mendes afirmou que a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.

“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.”, afirmou.

Ministro Dias Toffoli fez um paralelo ao que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, que só passou a vigorar após a aprovação de norma pelo Legislativo. Ela garantiu barrar candidaturas de condenados por órgão colegiado de tribunal.

“Eu disse para parlamentares, eu recebi um grupo de 42 senadores na terça-feira na sede do CNJ onde eu tinha sessão, liderados pelo senador Lasier do Rio Grande do Sul. Não vou adiantar a minha posição, mas as senhores e senhoras sabem o que eu tenho cotidianamente dito em deferência ao Parlamento”, disse.“Não vejo problema nenhum do Parlamento alterar esse dispositivo”, completou.

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