Conheça os principais pontos da regularização fundiária do DF

Taguatinga
Construção do novo túnel deve melhorar o trânsito em Taguatinga/Arquivo
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Texto de Ian Ferraz

A regularização fundiária urbana do Distrito Federal ganhou um importante capítulo nesta terça-feira (12). Publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 40.254/2019 estabelece os procedimentos para identificar todas as ocupações irregulares do DF e regularizá-las em alinhamento com a legislação local e federal. Há duas modalidades de Reurb. A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).

O decreto se alinha aos dispositivos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do DF. Conheça o decreto.

O texto é destinado a todas as áreas irregulares – previstas como áreas de regularização no Plano Diretor -, para que elas sejam incorporadas ao ordenamento territorial e, assim, possam receber serviços públicos. Com essas medidas, os ocupantes poderão solicitar a titulação das moradias.

“O que objetivou a elaboração desse decreto foi regulamentar a Lei Federal 13.465, que traz procedimentos simplificados para a regularização fundiária urbana. Agora, a legislação federal pode ser aplicada no DF. O decreto traz a adequação dos procedimentos administrativos da lei federal para a realidade do DF, observando a legislação distrital”, explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária do DF, Marcelo Vaz Meira da Silva.

Principais pontos do Reurb
 I – identificar os núcleos urbanos informais, regularizá-los e garantir a prestação de serviços públicos;

II – criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano do DF e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda;

IV – promover a integração social e a geração de emprego e renda;

V – estimular a resolução extrajudicial de conflitos;

VI – garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VII – garantir a efetivação da função social da propriedade

X – prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais

(Ian Ferraz trabalha na Agência Brasília)

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