O governo Federal anunciou o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que as empresas pagavam à União em casos de demissões sem justa causa. A medida passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2020. Essa cobrança é chamada de contribuição social e foi criada por uma lei complementar de 2001. Sua extinção não afeta o trabalhador.
A extinção da cobrança foi incluída pela comissão mista que analisou a Medida Provisória 889, sobre a modalidade do saque aniversário do FGTS. Nesta tarde, a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços lançou uma nota em que comemora a decisão (Veja a nota abaixo).
Em nota distribuída há pouco, a Secretaria Especial de Comunicação Social informa que os trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do Fundo. O percentual de distribuição a ser definido todos os anos pelo Conselho Curador do FGTS dependerá das condições financeiras do fundo.
Ontem (12), o presidente Jair Bolsonaro tinha vetado a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores. O ponto tinha sido incluído pela equipe econômica na própria medida provisória que criou novas opções de saques para o FGTS, mas o Ministério do Desenvolvimento Regional pediu que a medida fosse vetada para não prejudicar os recursos para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Agência Brasil.
De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação Social, a sanção da medida provisória revogou a legislação anterior, em vigor desde 2017, que previa a distribuição de metade dos lucros do FGTS aos trabalhadores. Pela nova legislação, caberá ao Conselho Curador definir o percentual de distribuição todos os anos, sem o teto de 50%.
O veto não anula a distribuição de 100% do lucro de R$ 12,2 bilhões do fundo em 2018, repassada para as contas do FGTS no fim de agosto. Isso porque a distribuição ocorreu durante a vigência da medida provisória.
Nota da Frente de Serviços
Essa semana comemoramos mais uma vitória com a publicação da Lei nº 13.932 no Diário Oficial da União que extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa foi uma das nossas lutas na Frente Parlamentar do Setor de Serviços desde 2008, ano que apresentei o PLP 407. Em 2013 aprovamos uma lei de igual teor na Câmara e Senado, mas ela foi vetada pela então presidente Dilma Roussef e perdemos por um voto na análise do veto. Apoiamos essa lei por considerar que a multa de 10% do FGTS já cumpriu sua missão e não fazia mais sentido a sua permanência. A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita porque era apenas para contrato de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. Com essa lei, o fim da muita será para todos os contratos. A multa de 10% foi criada em 2001 e tinha prazo de validade de 60 meses, mas perdurou por muitos anos.
Laércio Oliveira, deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços