O assunto mais comentado até o momento no Twitter é a tag #bolsonaroTraidor, com 26 mil twittes até às 18h25. A repercussão começou com a notícia que o presidente Jair Bolsonaro sancionou com alguns vetos o projeto anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional. O ponto mais polêmico foi a confirmação da criação do juiz das garantias.
O juiz de garantias é usado em outros países, na instrução, para garantir o distanciamento na hora de julgar, explica reportagem do Conjur. A iniciativa é separar o juiz que se envolve na investigação do que vai, efetivamente, aferir a existência ou qualidade da prova e da acusação.
A proposta desagradou até mesmo o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que deixou bem claro seu descontentamento. “Sancionado hoje o projeto anticrime. Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”.
O senador Major Olímpio (PSL-SP) também é contrário e desafiou o presidente Bolsonaro: “Vou apresentar, assim que iniciar o ano legislativo, projeto de lei para extinguir o Juiz de Garantias, o Juiz da Impunidade. Precisaremos de apoio da população para evitar esse retrocesso”.
A aliada de Bolsonaro, a deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP), também é crítica: “Eu sempre digo: parem com essa história de alterar lei! Vejam o pacote anticrime! A Lava Jato não fez tudo que fez com a legislação vigente? Para que alterar? Só piorou! Destaco a situação, menos para dizer “Eu avisei”! Mais para alertar o erro que é falar em nova Constituição!”
O juiz de garantias também é criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Veja a nota na íntegra logo abaixo.
Do lado da advocacia, o projeto anticrime com o juiz de garantias foi bem recebido, segundo um levantamento feito pela reportagem do site Conjur.
Davi Tangerino, criminalista, vê neste quesito um dos únicos pontos positivos do que chama de “pacote populista” proposto por Moro. “A construção da narrativa da investigação, quando não unilateral, é preponderantemente da acusação.
Fernando Augusto Fernandes, advogado, vê como “um grande e importante passo para as garantias individuais no país, significando que o juiz que julgará a causa não pode ter participado das medidas na fase de investigação, como a prisão. Ao mesmo tempo foi uma enorme derrota para os juízes deixam a imparcialidade e passam a comandar operações e confabular com o acusador. Um claro recado ao Sergio Moro”.
Marco Antonio Ferreira Lima, procurador de Justiça, afirma que o juiz de garantias é essencial. Mas também celebrou a consolidação da audiência de custódia com a lei.
“A audiência de custódia é garantia do preso e da sociedade. Acaba com as afirmações muitas vezes infundadas de torturas ou de ilegalidade nas prisões. É também uma forma de se dar maior segurança ao devido processo legal. A identificação criminal há muito deveria já estar acompanhada da coleta dos dados genéticos. Outra questão importante é o acordo da não persecução penal. O Ministério Público assume as investigações e até o arquivamento do inquérito o que assegura a imparcialidade do juiz. E também na semelhança do “plain bargain” alivia o estado de questões menores que devem ser resolvida sem processo mas por meio de acordos especialmente nas questões patrimoniais e crimes não violentos”, diz Lima.
Nota da associação dos juízes
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.
A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.
A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.