Banco Central abre vagas para aposentados voltarem ao trabalho

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Banco Central faz o primeiro combate contra a inflação/Arquivo
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Texto de Carlos Lopes

Portaria da Diretoria de Administração do Banco Central, publicada na edição desta terça-feira do “Diário Oficial da União”, estabelece o quantitativo de vagas a serem preenchidas mediante reversão de aposentadorias de servidores, a pedido, no exercício de 2020. São dez vagas para o cargo de Analista, duas vagas para e cinco vagas para o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, a serem preenchidas por interesse da administração, mediante reversão de aposentadoria a pedido. No total são 17 vagas para os cargos de analista, procurador e técnico.

A portaria assinada pela diretora de Administração, Carolina de Assis Barros, ressalta que as vagas só poderão ser preenchidas por servidores que estejam aposentados há pelo menos um ano e no máximo há cinco anos. Os pedidos de reversão de aposentadoria deverão ser apresentados até 30 de novembro de 2020.

Veja a portaria

Estabelece o quantitativo de vagas a serem preenchidas mediante reversão de aposentadorias de servidores do Banco Central do Brasil, a pedido, no exercício de 2020.

A Diretora de Administração do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 43.458, de 5 de março de 2008, e no art. 1º da Portaria 97.220, de 28 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 10 (dez) vagas para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, 2 (duas) vagas para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil e 5 (cinco) vagas para o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, a serem preenchidas no exercício de 2020, por interesse da administração, mediante reversão de aposentadoria a pedido.

Art. 2º As vagas a que se refere o art. 1º somente poderão ser providas por servidores que, na data de apresentação do pedido, estejam aposentados há pelo menos um ano e no máximo há cinco anos.

Parágrafo único. Somente serão avaliados os pedidos de reversão apresentados até o dia 30 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina de Assis Barros

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