A Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a indenizar dois beneficiários em R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A sentença que ainda cabe recurso é da juíza da 20ª. Vara Cível de Brasília, Thaissa de Moura Guimarães.
A empresa excluiu do sistema Tiago Alves Walker e o seu filho menor B.T.W., 40 dias antes do fim do contrato do plano de saúde coletivo administrado pela IBBCA – Administradora de Benefícios. Tiago disse que por conta do cancelamento antecipado em 2019, o filho perdeu vaga na clínica onde realizava acompanhamento continuado.
A Unimed afirmou que se limita a fornecer os serviços médicos aos beneficiários e que a exclusão dos autores decorreu da conduta da administradora.
