Junta Comercial do DF condenada por fraude societária

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Junta Comercial do Distrito Federal que agiliza a abertura de empresas/Arquivo
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A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal foi condenada a indenizar em R$ mil a título de danos morais, Roseneide Franco Soares por fraude em alteração societária de uma empresa. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, Carmen Nicea Bittencourt.

Duas empresas a incluíram Roseneide como sócia no intervalo de 30 dias, o que acarretou em diversos empréstimos e restrições em seu nome. Ela contou que não assinou documentos e não permitiu que assinassem em seu nome as alterações contratuais que foram registradas na Junta Comercial de Brasília. A Junta Comercial alega que o registro das alterações sociais atendeu aos requisitos legais e que não pode ser responsabilizada por eventual fraude. A ré pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

“É forçoso reconhecer a ausência de manifestação de vontade da parte autora quanto à participação em sociedade empresária e quanto ao respectivo registro das alterações contratuais. (…) O ato de arquivamento de alterações sociais fraudulentos trouxe à requerente as consequências inerentes à restrição indevida de seu CPF, sobretudo o abalo de crédito”, pontuou a juíza.

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