TIM e Geap são condenados na justiça do DF por danos morais

Geap Autogestão em Saúde
Geap Autogestão em Saúde terá que pagar R$ 10 mil por danos morais/Arquivo/Anasps
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A justiça do Distrito Federal condenou a TIM S.A. e a Geap Autogestão em Saúde por violaram direitos de seus usuários. No primeiro caso, a operadora de telefonia terá que pagar R$ 5 mil como compensação por danos morais. No segundo, o plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil. Nos dois casos ainda cabe recursos.

O processo contra a TIM tramitou no 5º Juizado Especial Cível de Brasília. O autor da ação contou que comprou um aparelho celular e, na ocasião, recebeu um chip gratuito da empresa que não o vinculava a nenhum contrato, mas passou a receber cobranças da operadora e descobriu que havia sido feito um contrato fraudulento em seu nome, com assinatura falsificada. A operadora de celular, por sua vez, apresentou defesa genérica e não juntou aos autos documentos comprobatórios.

O processo contra a Geap foi decidido na 3ª Vara Cível de Águas Claras. Em outubro do ano passado um usuário apresentou sintomas graves que a levaram para emergência do Hospital Santa Maria. Diante do quadro clínico, foi solicitada a internação para monitoramento contínuo. O plano de saúde, no entanto, negou a autorização e o custeio da internação prescrita, alegando suposto período de carência. A Geap informou que é legítimo o limite de cobertura nos casos de urgência e emergência quando vigente o período de carência.

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