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Justiça nega indenização do sindicato dos postos contra GDF

Posto de gasolina DF abastecimento

Com novos preços do diesel, a inflação deve subir novamente/Arquivo

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O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Carnacchioni, julgou improcedente pedido de indenização e retratação feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes contra o Distrito federal, em razão de campanha publicitária na qual teria sido atribuído aos postos a prática de comercializar combustíveis com preços abusivos.

O magistrado explicou que não vislumbrou qualquer ilegalidade na campanha veiculada pelo DF e Procon, assim, não constatou nenhum dano causado aos membros do sindicato: ”No caso, é possível identificar duas funções primordiais na campanha do Distrito Federal, sendo uma informativa e outra fiscalizatória. Em ambas, não há sinais de que o ente público atuou fora dos limites esperados. Além disso, não há prova de que a campanha tenha sido capaz de violar qualquer direito de imagem da coletividade de comerciantes”.

O Procon-DF passaria a receber, entre os dias 8 e 14 de setembro de 2019, denúncias sobre postos de combustível que estariam comercializando gasolina com o valor do litro acima de R$ 4,22. (Da assessoria do TJDF)

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