Justiça do DF restringe acesso e funcionamento das unidades judiciárias

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Sede do judiciário estadual da capital federal/Arquivo
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal publicou a portaria conjunta 30/2020, na qual adota medidas complementares na prevenção e redução dos riscos de contaminação no âmbito da Corte, que entram em vigência a partir desta quarta-feira (18), e se estendem até o dia 30 de abril.

Veja o boletim de ontem à noite com as últimas informações sobre o coronavírus

Entre as medidas, está proibido o ingresso do público externo nas dependências do TJDFT, que fica restrito à entrada de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho. Servidores da Polícia Civil também terão acesso franqueado para entrega de medidas cautelares.

A vedação alcança os entregadores de alimentos solicitados por aplicativos, telefone, internet ou outro meio de comunicação. O funcionamento do restaurante instalado no 10º andar do Fórum de Brasília também foi suspenso, conforme a portaria GPR 570/2020. 

As unidades administrativas e judiciárias de 1ª e 2ª instâncias – à exceção do Núcleo de Audiência de Custódia, Núcleo de Plantão Judicial e Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – funcionarão com apenas um servidor em trabalho presencial, devendo os demais atuar em regime de teletrabalho. (Da assessoria de imprensa do TJDF)

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