O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que o Distrito Federal adote medidas concretas para evitar aglomerações no transporte público, em especial ônibus e metrô, durante a pandemia do coronavírus.
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O GDF tem 24 horas para adotar as medidas cabíveis e comunicá-las à população, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão é desta terça-feira (24). O GDF deve, além de adotar as medidas, informá-las à população., segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do DF.
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O autor da ação popular pede que seja determinada a suspensão, durante 15 dias, da circulação dos meios de transportes público em todo do Distrito Federal. O autor alega que há omissão do Executivo Distrital quanto à adoção de medidas preventivas tanto no ônibus quanto no metrô.