O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) deverá afastar imediatamente todos os servidores que se enquadram no grupo de risco do coronavírus. O SLU deve ainda, em 24 horas, fornecer álcool em gel 70%, sabão antisséptico líquido e papel toalha àqueles que continuarão trabalhando presencialmente no órgão.
A decisão do juiz Paulo Cavichili Carmona, da 7ª. Vara da Fazenda Pública do DF, atende a uma ação popular do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser). O SLU não se manifestou em sua defesa.
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De acordo com o processo, o magistrado escreveu que a alteração dos “parâmetros normativos daqueles que estão sujeitos ao regime de teletrabalho (…) acaba por negligenciar os riscos da pandemia do Coronavírus aos servidores que se enquadram no grupo de risco”.