Texto de Ederson de Souza Lima
Foi publicada hoje (03), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 139, do ministro da Estado da Economia, Paulo Guedes.
O artigo 1º da norma regula que contribuições previdenciárias devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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Por sua vez o artigo 2º da portaria normatiza que os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), relativas às competências março e abril de 2020, poderão ser postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
A medida era muito esperada por empresários, industriários e outros setores da iniciativa privada e deve dar um folego aos contribuintes para enfrentarem os efeitos da crise econômica instaurada no cenário nacional e internacional após a decretação de pandemia do novo corona vírus (Covid-19), pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
(Ederson de Souza Lima é advogado na Seba Sociedade de Advogados)


