DF tem mais uma morte e Ibaneis amplia abertura do comércio

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Um novo decreto, que altera um anterior, que trata sobre o funcionamento do comércio, foi publicado nesta tarde em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal. O documento flexibiliza a abertura do comércio. Está autorizada a abertura de lojas moveleiras, as lojas de eletrodomésticos e as agências do Sistema S, incluindo o Sebrae e o Senar. Veja o decreto logo abaixo.

No último dia 7, foi publicado um decreto do GDF que autorizou a reabertura das agências bancárias e das lotéricas.

A divulgação do novo decreto coincide com a publicidade de um novo boletim da Secretaria da Saúde, que revela que mais uma pessoa morreu vítima do novo coronavírus. De acordo com os especialistas, o pico dos casos a capital federal deverá ocorrer em meados do fim do mês.

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Até este momento, são 13 óbitos, segundo o boletim, que revelou que há 528 casos, um aumento de 17 casos se comparado com os números de ontem. A maioria continua sendo de homens (302). Há 16 pessoas em estado grave provocado pela doença.

O decreto

DECRETO Nº 40.612, DE 09 DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………………… ……………………………………………………………. XVII – setor moveleiro; XVIII – setor eletroeletrônico; XIX – o Sistema S:

  1. a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
  2. b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
  3. c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
  4. d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
  5. e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
  6. f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) g) Serviço Social de Transporte (Sest)
  7. h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
  8. i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2020 132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

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