Um novo decreto, que altera um anterior, que trata sobre o funcionamento do comércio, foi publicado nesta tarde em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal. O documento flexibiliza a abertura do comércio. Está autorizada a abertura de lojas moveleiras, as lojas de eletrodomésticos e as agências do Sistema S, incluindo o Sebrae e o Senar. Veja o decreto logo abaixo.
No último dia 7, foi publicado um decreto do GDF que autorizou a reabertura das agências bancárias e das lotéricas.
A divulgação do novo decreto coincide com a publicidade de um novo boletim da Secretaria da Saúde, que revela que mais uma pessoa morreu vítima do novo coronavírus. De acordo com os especialistas, o pico dos casos a capital federal deverá ocorrer em meados do fim do mês.
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Até este momento, são 13 óbitos, segundo o boletim, que revelou que há 528 casos, um aumento de 17 casos se comparado com os números de ontem. A maioria continua sendo de homens (302). Há 16 pessoas em estado grave provocado pela doença.
O decreto
DECRETO Nº 40.612, DE 09 DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ………………………………………………… ……………………………………………………………. XVII – setor moveleiro; XVIII – setor eletroeletrônico; XIX – o Sistema S:
- a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
- c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
- d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) g) Serviço Social de Transporte (Sest)
- h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
- i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2020 132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA