Na noite da véspera do Dia do Trabalhador, os servidores do Distrito Federal foram informados que a alíquota de contribuição da previdência social terá um novo valor. O reajuste atinge os aposentados, pensionistas e os servidores ativos. A tarifa mínima será de 7,5% e a máxima de 22% conforme oito níveis salariais.
Os novos valores são consequência da reforma da Previdência Social promulgada em 12 de novembro do ano passado pelo Congresso Nacional. O reajuste da contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência foi de 4,48% e para os servidores foi de 14%, “considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido”.
A atualização consta na Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada na última terça-feira (04), no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário Rogério Marinho.
No comunicado assinado pelo governador Ibaneis Rocha, informa-se que o recolhimento é obrigatório, “sob pena do Distrito Federal deixar de receber certidões necessárias para a prática de vários atos administrativos”, previstos em lei federal desde março.
A aplicação do novo percentual será imediata na folha de pagamento “de modo a evitar danos e prejuízos “. A circular garante que sem a aplicação da nova tabela previdenciária, o governo poderá “incidir na apuração da prática de crime de responsabilidade”.

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