A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal manteve a validade do edital inicial do concurso público para escrivão da Polícia Civil do DF. Os candidatos não convocados para as fases subsequentes do concurso (cláusula de barreira) estarão eliminados do certame. A decisão decorre de uma ação civil pública do Ministério Público do DF
A Justiça suspendeu os efeitos da Decisão n.º 255/2020 do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que determinou à Polícia Civil do DF (PCDF) a retificação do edital para excluir a cláusula de barreira. No entendimento da Corte de Contas, o certame deveria se ajustar à recente alteração da Lei Distrital 4.949/2012, ocorrida em janeiro de 2020, sobre as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF. A nova redação acabou com a cláusula de barreira nos concursos públicos distritais.
De acordo com o MPDFT, a decisão do TCDF aumentaria o número de candidatos no curso de formação profissional e excederia o quantitativo definido previamente no contrato de prestação de serviços firmado, em outubro de 2019, com o Cebraspe para a realização do concurso, considerado um ato jurídico perfeito. A aplicação retroativa da lei causou insegurança jurídica, em especial por não respeitar esse ato Além disso, ressaltaram os promotores de Justiça na ação, a PCDF utilizou a cláusula de afunilamento para viabilizar o custo operacional do concurso público. (Da assessoria do MPDF)