O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) manteve a determinação judicial que obriga a Advocacia-Geral da União (AGU) a entregar os laudos dos exames para detecção do novo coronavírus do presidente Jair Bolsonaro à Justiça. O governo não havia cumprido a determinação da justiça que ordenava a entrega de todos os testes de covid-19, doença causada pelo coronavírus Sars-Cov-2, feitos por Bolsonaro em 18 de março. A AGU, órgão responsável pela defesa do presidente, havia apresentado apenas um relatório médico da coordenação de saúde da Presidência, emitido naquela data.
A decisão do juiz federal André Nabarrete aponta a obrigatoriedade da entrega dos exames. “A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence (…) o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, afirmou. A AGU recorreu da decisão ao TRF-3 sob o argumento de que não existe obrigação legal de fornecer os exames.
Na segunda-feira da semana passada, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto havia dado um prazo de 48 horas para apresentação dos “laudos de todos os exames” feitos pelo presidente, afirmando que o cidadão tem o direito de saber o estado de saúde do mandatário.
